LEI GERAL DE USO DO MERCADO DAS PULGAS DO FÓRUM PLASTIBRASIL
Art. 1º - O fórum disponibiliza esse espaço para a livre negociação entre Vendedor e Comprador, não participando de nada no processo da venda e não se responsabilizando pelas negociações efetuadas.
§1º - Antes de efetuar um negócio, é recomendado que os compradores se informem com os colegas por MP ou outro meio a respeito de determinado vendedor. Via de regra, cuidado com "novos" vendedores. É mais seguro comprar de vendedores já conhecidos.
§2º - Em caso de problemas, os mesmos deverão ser informados no sub-fórum "Problemas com o MP", para que vendedor e comprador possam resolver seu problema à vista de todos. Caso não seja resolvido o Vendedor pode ser impedido de vender no MP.
Art. 2º - É recomendado a criação de 01 (um) tópico por usuário
§1º - Dentro desse tópico o vendedor poderá anunciar quantos ítens desejar.
§2º - Os ítens à venda deverão ter fotos atuais, não simplesmente da Internet.
§3º - Se a venda ou compra for efetuada, informar aos moderadores para que o tópico seja encerrado, bastando para isso, alterar o título para "Encerrado". Depois de encerrado, o usuário poderá criar um novo tópico, se precisar.
§4º - Caso o vendedor tenha itens de categorias diferentes para venda, o mesmo pode criar um tópico para cada categoria.
Art. 3º - Não é permitido o uso de qualquer forma que, deliberadamente, remeta tópicos antigos ao início dos FORUNS. (Ex: colocar uma resposta apenas com “subindoâ€, “atualizandoâ€, “up†ou qualquer coisa do gênero).
Art. 4º - É terminantemente proibido:
I - Venda por Encomenda;
II - Venda de kits que não sejam de propriedade do vendedor;
III - Utilização de links para sites externos de venda e a disponibilização de seus serviços;
IV - Propaganda de Lojas e/ou Sites.
§1º - Incluem-se nas disposições deste artigo a proibição de Itens considerados Ilegais e/ou que estão em desacordo com a Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Art. 5º - (Revogado).
Art. 6º - (Revogado).
Art. 7º - É obrigatório ter fotos e descrição detalhada do material vendido e seu estado de conservação atual, caso o bem apresente algum defeito, falta de peça, ou qualquer outro problema DEVE estar em destaque;
Art. 8º - O fórum se reserva ao direito de recusar vendedores que já tenham um histórico de problemas em outros fóruns.
Art. 9º - É de responsabilidade do vendedor passar a preferência da venda a quem interessar a ele.
§1º - Não existe a obrigatoriedade de respeitar alguma "lista" de interessados.
§2º - O Vendedor pode ignorar maus compradores, que costumam demonstrar interesse em algum kit e depois somem.
§3º - Qualquer lista de espera, em caso de desistência de algum interessado inicial, é apenas gentileza do vendedor.
Art. 10 - O vendedor deve aceitar preferencialmente pagamentos pelo PayPal e/ou PagSeguro, visando maior segurança na negociação.
Art. 11 - É de responsabilidade do Vendedor informar o Código de Rastreio via MP em no máximo 5 dias úteis para o Comprador.
Art. 12 - Quaisquer dúvidas serão resolvidas pela moderação.
Art. 13 - Os tópicos do MP expiram em 30 dias, contados da última atualização. Depois desse prazo, serão excluídos.
Art. 14 - Novos vendedores devem enviar um e-mail para contato@plastibrasil.com ou uma MP para Sekiji, com os seguintes dados: Nome Completo, Nick, Telefone Fixo / Celular, Endereço Completo.
§1º - Estas informações ficarão acessíveis somente aos Conselheiros.
§2º - Serão aceitos somente Pessoas Físicas como Vendedor.
§3º - É necessário o mínimo de 100 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.
Art. 15 – Essa lei passa a valer a partir da data de sua publicação.
Publicada em 02/07/2012
Alterada em 06/09/2013
Alterada em 02/09/2016
Próximos Eventos Programados:
LEI GERAL DE USO DO MERCADO DAS PULGAS DO FÓRUM PLASTIBRASIL
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LEI GERAL DE USO DO MERCADO DAS PULGAS DO FÓRUM PLASTIBRASIL
Editado pela última vez por Sekiji em 04 Ago 2015, 08:46, em um total de 5 vezes.
“Wisdom is the right use of knowledge. To know is not to be wise. Many men know a great deal, and are all the greater fools for it. There is no fool so great a fool as a knowing fool. But to know how to use knowledge is to have wisdom. " Charles Spurgeon
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Re: LEI GERAL DE USO DO MERCADO DAS PULGAS DO FÓRUM PLASTIBR
Alteração na Lei Geral de Uso do Mercado das Pulgas do Fórum PlastiBrasil.
Alteração 001/2012
Art. 1º - Alterado o Artigo 2º, onde se lê:
[...]Art. 2º - Só é permitido 01 (um) tópico por usuário.[...]
Leia-se:
[...]Art. 2º - É recomendado a criação de 01 (um) tópico por usuário.[...]
Art. 2º - Acrescentando o Paragrafo 4º no Art. 2º:
§4º - Caso o vendedor tenha itens de categorias diferentes para venda, o mesmo pode criar um tópico para cada categoria.
Art 3º – Essa alteração passa a valer a partir da data de sua publicação.
Publicada em 04/09/2012
Alteração 001/2012
Art. 1º - Alterado o Artigo 2º, onde se lê:
[...]Art. 2º - Só é permitido 01 (um) tópico por usuário.[...]
Leia-se:
[...]Art. 2º - É recomendado a criação de 01 (um) tópico por usuário.[...]
Art. 2º - Acrescentando o Paragrafo 4º no Art. 2º:
§4º - Caso o vendedor tenha itens de categorias diferentes para venda, o mesmo pode criar um tópico para cada categoria.
Art 3º – Essa alteração passa a valer a partir da data de sua publicação.
Publicada em 04/09/2012
“Wisdom is the right use of knowledge. To know is not to be wise. Many men know a great deal, and are all the greater fools for it. There is no fool so great a fool as a knowing fool. But to know how to use knowledge is to have wisdom. " Charles Spurgeon
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Re: LEI GERAL DE USO DO MERCADO DAS PULGAS DO FÓRUM PLASTIBR
Alteração na Lei Geral de Uso do Mercado das Pulgas do Fórum PlastiBrasil.
Alteração 001/2013
Art. 1º - Alterado o Artigo 4º, onde se lê:
[...]Art. 4º - É terminantemente proibida a prática de “Venda por Encomendaâ€.[...]
Leia-se:
[...]Art. 4º - É terminantemente proibido:
I - Venda por Encomenda;
II - Venda de kits que não sejam de propriedade do vendedor;
III - Utilização de links para sites externos de venda e a disponibilização de seus serviços.
IV - Propaganda de Lojas e/ou Sites.
§1º - Incluem-se nas disposições deste artigo a proibição de Itens considerados Ilegais e/ou que estão em desacordo com a Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
[...]
Art. 2º - Alterado o Artigo 14, paragrafo 3, onde se lê:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 50 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
Leia-se:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 150 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
Art. 3º - Revogam-se:
I – a partir da data de entrada em vigor do art. 4º desta Lei, o art. 5º e art. 6º.
Art 4º – Essa alteração passa a valer a partir da data de sua publicação.
Publicada em 06/09/2013
Alteração 001/2013
Art. 1º - Alterado o Artigo 4º, onde se lê:
[...]Art. 4º - É terminantemente proibida a prática de “Venda por Encomendaâ€.[...]
Leia-se:
[...]Art. 4º - É terminantemente proibido:
I - Venda por Encomenda;
II - Venda de kits que não sejam de propriedade do vendedor;
III - Utilização de links para sites externos de venda e a disponibilização de seus serviços.
IV - Propaganda de Lojas e/ou Sites.
§1º - Incluem-se nas disposições deste artigo a proibição de Itens considerados Ilegais e/ou que estão em desacordo com a Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
[...]
Art. 2º - Alterado o Artigo 14, paragrafo 3, onde se lê:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 50 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
Leia-se:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 150 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
Art. 3º - Revogam-se:
I – a partir da data de entrada em vigor do art. 4º desta Lei, o art. 5º e art. 6º.
Art 4º – Essa alteração passa a valer a partir da data de sua publicação.
Publicada em 06/09/2013
“Wisdom is the right use of knowledge. To know is not to be wise. Many men know a great deal, and are all the greater fools for it. There is no fool so great a fool as a knowing fool. But to know how to use knowledge is to have wisdom. " Charles Spurgeon
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Re: LEI GERAL DE USO DO MERCADO DAS PULGAS DO FÓRUM PLASTIBRASIL
Alteração na Lei Geral de Uso do Mercado das Pulgas do Fórum PlastiBrasil.
Alteração 001/2016
Em reunião e votação por meio eletrônico, o Conselho do Plástico por unanimidade decide:
Alterar o Artigo 14, paragrafo 3, onde se lê:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 150 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
Leia-se:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 100 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
A alteração passa a vigorar a partir do momento de sua publicação.
Publicada em 02/09/2016
Alteração 001/2016
Em reunião e votação por meio eletrônico, o Conselho do Plástico por unanimidade decide:
Alterar o Artigo 14, paragrafo 3, onde se lê:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 150 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
Leia-se:
[...]§3º - É necessário o mínimo de 100 Posts para que o Vendedor tenha acesso a anunciar no Mercado das Pulgas.[...]
A alteração passa a vigorar a partir do momento de sua publicação.
Publicada em 02/09/2016
Sempre aprendendo...