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Taxas de importação
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Re: Taxas de importação
A coisa ta melhorando... tive 4 kits tributados desde o ano passado... e todos eram abaixo de U$50,00... já tô montando minha Petição segundo o modelo exposto acima...
- magnetorj
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Re: Taxas de importação
como funciona??? vc pega a encomenda paga a tributação e depois entra na justiça????e onde é feita essa reclamação????
- magnetorj
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Re: Taxas de importação
acabei de ser taxado numa compra vinda da china inclusive com os 12,00mangos dos correios sendo assim na segunda feira irei na avernida venezuela 134 aqui no rio abrir a reclamação e processo contra a receita tirei minhas no tel 3218-9000 vamos ver que bicho vai dar
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Re: Taxas de importação
Boa sorte magnetorj! Depois conta aqui no forum como foi o processo.magnetorj escreveu:acabei de ser taxado numa compra vinda da china inclusive com os 12,00mangos dos correios sendo assim na segunda feira irei na avernida venezuela 134 aqui no rio abrir a reclamação e processo contra a receita tirei minhas no tel 3218-9000 vamos ver que bicho vai dar
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Re: Taxas de importação
O importante é não desistir!!!
Olhem os videos abaixo e tirem suas dúvidas.
Explicação geral da isenção de tributação para produtos abaixo de 100 USD:
Explicação no site JUSBRASIL: http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.b ... 00-dolares
Video de um dos pioneiros a ganhar a ação:
Como montar o processo:
Olhem os videos abaixo e tirem suas dúvidas.
Explicação geral da isenção de tributação para produtos abaixo de 100 USD:
Explicação no site JUSBRASIL: http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.b ... 00-dolares
Video de um dos pioneiros a ganhar a ação:
Como montar o processo:
Abraços e boa montagem,
Zeca Motta
“The only thing necessary for the triumph of evil is for good men to do nothing” - Edmund Burke
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- Ruffuswood
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Re: Taxas de importação
Bom, para ser bem direto sobre esse assunto.
A receita federal apesar de existir legislação contrária, tem poder de decidir "arbitrariamente" se vai tributar ou não uma encomenda caso ela entenda que aquilo foi fruto de uma transação comercial.
A lei existe e existem precedentes de vitória em caso de entrada com recurso contra a RF.
A RF sempre alega que tal encomenda é SIM uma transação comercial para poder cobrar o imposto sobre qualquer valor e se vale de que o tributado não se aterá a entrar com recurso para ressarcimento pois na maioria dos casos o custo é muito maior que o valor recolhido, ficando inviável para o consumidor reclamar, ou seja, grana fácil para os cofres públicos.
Isso é um tremendo golpe sujo da RF mas não é ilegal apesar de tudo.
Mesmo com a quantidade de precedentes favoráveis é difícil que algo mude a não ser que haja algum milagre....
A receita federal apesar de existir legislação contrária, tem poder de decidir "arbitrariamente" se vai tributar ou não uma encomenda caso ela entenda que aquilo foi fruto de uma transação comercial.
A lei existe e existem precedentes de vitória em caso de entrada com recurso contra a RF.
A RF sempre alega que tal encomenda é SIM uma transação comercial para poder cobrar o imposto sobre qualquer valor e se vale de que o tributado não se aterá a entrar com recurso para ressarcimento pois na maioria dos casos o custo é muito maior que o valor recolhido, ficando inviável para o consumidor reclamar, ou seja, grana fácil para os cofres públicos.
Isso é um tremendo golpe sujo da RF mas não é ilegal apesar de tudo.
Mesmo com a quantidade de precedentes favoráveis é difícil que algo mude a não ser que haja algum milagre....
- Galttar
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Re: Taxas de importação
Me desculpe Ruffus, mas eu discordo completamente.Ruffuswood escreveu:Bom, para ser bem direto sobre esse assunto.
A receita federal apesar de existir legislação contrária, tem poder de decidir "arbitrariamente" se vai tributar ou não uma encomenda caso ela entenda que aquilo foi fruto de uma transação comercial.
A lei existe e existem precedentes de vitória em caso de entrada com recurso contra a RF.
A RF sempre alega que tal encomenda é SIM uma transação comercial para poder cobrar o imposto sobre qualquer valor e se vale de que o tributado não se aterá a entrar com recurso para ressarcimento pois na maioria dos casos o custo é muito maior que o valor recolhido, ficando inviável para o consumidor reclamar, ou seja, grana fácil para os cofres públicos.
Isso é um tremendo golpe sujo da RF mas não é ilegal apesar de tudo.
Mesmo com a quantidade de precedentes favoráveis é difícil que algo mude a não ser que haja algum milagre....
Como assim infringir uma lei não é ilegal?
A Receita não tem o poder de decidir "arbitrariamente", pois ela tem que seguir a lei, inclusive o servidor público que trabalha para nós pode ser punido.
Finalizados:
HV-22A Osprey - ESCI - 1/72
UH-1C Huey Hog - Revell 1/48
Supermarine Spitfire Mk.I - Tamiya 1:48
Alquimia: Programa para mistura de tintas
Lista de Kits: ScaleMates
- Ruffuswood
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Re: Taxas de importação
Aí é que mora a dubiedade da interpretação Galttar!
Eles não estão infringindo uma lei ao alegar que tal item foi enviado com fins comerciais, pois desta forma ela joga para o contribuinte a obrigação de provar que a remessa não é comercial, o que se realmente não for é simples de se comprovar.
A entidade arrecadatória sempre joga o ônus da prova para nós os contribuintes, eu vivo isso na pele diariamente por trabalhar com importação.
Da mesma forma que todos aqui eu não concordo com a atitude da receita federal e me sinto enojado com isso, mas só estou colocando o que acontece na realidade para o pessoal entender um pouco como funciona o sistema.
Eles não estão infringindo uma lei ao alegar que tal item foi enviado com fins comerciais, pois desta forma ela joga para o contribuinte a obrigação de provar que a remessa não é comercial, o que se realmente não for é simples de se comprovar.
A entidade arrecadatória sempre joga o ônus da prova para nós os contribuintes, eu vivo isso na pele diariamente por trabalhar com importação.
Da mesma forma que todos aqui eu não concordo com a atitude da receita federal e me sinto enojado com isso, mas só estou colocando o que acontece na realidade para o pessoal entender um pouco como funciona o sistema.
- Rafael-RS
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Re: Taxas de importação
Quando se fala em receita, Eu sinto urticária nervosa... , caso seja expressada na íntegra o que penso a respeito disso seria banido do fórum..., masss como Amo Plastimodelismo e o pessoal aqui é gente muito boa, não gostaria de sair do ar, portanto serei breve e suave nos comentários
Pelo que entendo, das sentenças judiciais que andei lendo e em outros fóruns jurídicos, A tal Portaria editada pela receita (MF 156/99) quis inovar a Lei dizendo que o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas. Inovou, portanto feriu o princípio da Legalidade. como assim??? Feriu???
Segundo o Código Tributário Nacional prevê que as condições de isenção devem estar previstas em LEI.
Alguém pensou em dar uma de Juiz DREED - "EU SOU A LEIIIII"... e o Magistrado não curtiu...
Agora quanto aos gastos com sua defesa é bem simples - ingresse no JEF de sua cidade, a ação inicia no 1 Grau, sem necessidade de advogado e o custo é o tempo perdido de ir ao JEF, o réu sempre apela empurrando a ação para o 2 Grau exigindo então advogado, mas como a sentença no 1 Grau foi favorável é só ficar na moita e deixar rolar. por hora vejo que quem recorreu recuperou a grana perdida.
Masssssss te garanto que muiiiiiiiiiiita gente paga e não recorre por desconhecimento e também por preguiça, e poucos recorrem, então é um bom negócio esse de tributar tudo que enxerga, pois o ganho sempre vem.
Quando os tribunais estiverem abarrotados de ações contra cobranças indevidas, ai sim algo mudará, mas por hora são poucos guerreiros exigindo seus direitos.
OBS: nunca uma encomenda minha teve logo de loja, sempre foi pessoa física para pessoa física, talvez, Silvia Loo, Ling Ling, Chomp Fing, não sejam seres humanos, ai tributa-se...
Pelo que entendo, das sentenças judiciais que andei lendo e em outros fóruns jurídicos, A tal Portaria editada pela receita (MF 156/99) quis inovar a Lei dizendo que o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas. Inovou, portanto feriu o princípio da Legalidade. como assim??? Feriu???
Segundo o Código Tributário Nacional prevê que as condições de isenção devem estar previstas em LEI.
Alguém pensou em dar uma de Juiz DREED - "EU SOU A LEIIIII"... e o Magistrado não curtiu...
Agora quanto aos gastos com sua defesa é bem simples - ingresse no JEF de sua cidade, a ação inicia no 1 Grau, sem necessidade de advogado e o custo é o tempo perdido de ir ao JEF, o réu sempre apela empurrando a ação para o 2 Grau exigindo então advogado, mas como a sentença no 1 Grau foi favorável é só ficar na moita e deixar rolar. por hora vejo que quem recorreu recuperou a grana perdida.
Masssssss te garanto que muiiiiiiiiiiita gente paga e não recorre por desconhecimento e também por preguiça, e poucos recorrem, então é um bom negócio esse de tributar tudo que enxerga, pois o ganho sempre vem.
Quando os tribunais estiverem abarrotados de ações contra cobranças indevidas, ai sim algo mudará, mas por hora são poucos guerreiros exigindo seus direitos.
OBS: nunca uma encomenda minha teve logo de loja, sempre foi pessoa física para pessoa física, talvez, Silvia Loo, Ling Ling, Chomp Fing, não sejam seres humanos, ai tributa-se...
- Ruffuswood
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- Nome: Vinicius Marques
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Re: Taxas de importação
A RF se usa da arbitrariedade para tributação em tudo que julga correto do seu ponto de vista arrecadatório, por isso quis expor como eles agem pois vale para várias situações e não somente as remessas para pessoa física.
Tente importar um carro para uso particular para você ver, vai acontecer a mesma coisa por causa do IPI que não deve ser cobrado do consumidor, somente da cadeia distributiva, mas eles não tao nem aí, mandam bala.
Tente importar um carro para uso particular para você ver, vai acontecer a mesma coisa por causa do IPI que não deve ser cobrado do consumidor, somente da cadeia distributiva, mas eles não tao nem aí, mandam bala.