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Taxas de importação
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Taxas de importação
Pessoal,
Após uma compra internacional, no valor de 70,0 dólares (Um kit mais algumas tintas na loja Hobbyeasy), fui ilegalmente taxado pela Receita Federal. Segundo a lei, qualquer compra abaixo de 100,00 dólares é isenta de imposto. Para aqueles que, como eu, não concordam com tributação indevida, segue um artigo sobre o assunto.
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-just ... ributadas/
Tiger
Após uma compra internacional, no valor de 70,0 dólares (Um kit mais algumas tintas na loja Hobbyeasy), fui ilegalmente taxado pela Receita Federal. Segundo a lei, qualquer compra abaixo de 100,00 dólares é isenta de imposto. Para aqueles que, como eu, não concordam com tributação indevida, segue um artigo sobre o assunto.
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-just ... ributadas/
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Re: Taxas de importação
caro amigo acho que vc postou isso no local errado vou mover para o local correto ok
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Re: Taxas de importação
Obrigado!magnetorj escreveu:caro amigo acho que vc postou isso no local errado vou mover para o local correto ok
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Re: Taxas de importação
Caros,
A cobrança de Imposto é realmente ilegal. A lei diz o seguinte:
- Até 50,00 dólares (incluindo frete): isento pela portaria do Ministério da Fazenda (MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999).
- Até 100,00 dólares (incluindo frete): isento pelo Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Mesmo assim, as taxas são ilegalmente cobradas, como forma de desestimular a compra de produtos no exterior.
Para aqueles que querem receber logo seus kits sem esperar por revisões de taxa eu sugiro, pelo menos, abrir denúncia no Ministério Público. É rápido e sigiloso. Você não receberá de volta o dinheiro, mas estará alertando o poder Judiciário de que seu direito de Cidadão foi desrespeitado: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/fo ... eletronico
Tiger
A cobrança de Imposto é realmente ilegal. A lei diz o seguinte:
- Até 50,00 dólares (incluindo frete): isento pela portaria do Ministério da Fazenda (MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999).
- Até 100,00 dólares (incluindo frete): isento pelo Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Mesmo assim, as taxas são ilegalmente cobradas, como forma de desestimular a compra de produtos no exterior.
Para aqueles que querem receber logo seus kits sem esperar por revisões de taxa eu sugiro, pelo menos, abrir denúncia no Ministério Público. É rápido e sigiloso. Você não receberá de volta o dinheiro, mas estará alertando o poder Judiciário de que seu direito de Cidadão foi desrespeitado: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/fo ... eletronico
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Re: Taxas de importação
Desculpe, mas isso está errado. Não há nada de ilegal na forma como o imposto vem sendo cobrado.
A esse respeito o Rizzi já publicou um artigo em seu blog. Vejam:
http://www.spruemaster.com/blog/2014/02 ... nacionais/
Enviado de meu GT-I9000B usando o Tapatalk 2
A esse respeito o Rizzi já publicou um artigo em seu blog. Vejam:
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Re: Taxas de importação
A isenção de imposto é quando o produto é enviado de pessoa fisica para pessoa fisica com valor menor ou igual a US$50,00
no seu caso, foi enviado de Pessoa Juridica, pois a hobbyeasy é uma loja e é passível de taxação, aliás, ser taxado é o normal, não ser taxado que é o anormal! mas no link do Correia já esta bem detalhado na excelente matéria do Rizzi!
abraços,
no seu caso, foi enviado de Pessoa Juridica, pois a hobbyeasy é uma loja e é passível de taxação, aliás, ser taxado é o normal, não ser taxado que é o anormal! mas no link do Correia já esta bem detalhado na excelente matéria do Rizzi!
abraços,
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Re: Taxas de importação
Caros,
O artigo do nosso "amigo" Rizzi está errado. Explicando de forma simples, a Receita Federal está descumprindo o Decreto-Lei Nº 1804. Várias pessoas entraram com ação na Justiça e ganharam. Já que vocês tiveram tempo de ler o artigo do Rizzi, sugiro a leitura desta reportagem sobre o assunto:
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-just ... ributadas/
Segue vídeo de uma pessoa que entrou na justiça e ganhou, retirando sua encomenda nos correios sem pagar imposto:
https://www.youtube.com/watch?feature=p ... rD1RRT1lqc
Para aqueles que se interessam, segue decisão da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, onde Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto:
"Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente. Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade."
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma.
Assim, não há nada na lei sobre taxar compras feitas de pessoas jurídicas por pessoa física e o limite é de 100,00 dólares. O que está ocorrendo é que a Receita não está cumprindo a lei.
Tiger
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).
O artigo do nosso "amigo" Rizzi está errado. Explicando de forma simples, a Receita Federal está descumprindo o Decreto-Lei Nº 1804. Várias pessoas entraram com ação na Justiça e ganharam. Já que vocês tiveram tempo de ler o artigo do Rizzi, sugiro a leitura desta reportagem sobre o assunto:
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-just ... ributadas/
Segue vídeo de uma pessoa que entrou na justiça e ganhou, retirando sua encomenda nos correios sem pagar imposto:
https://www.youtube.com/watch?feature=p ... rD1RRT1lqc
Para aqueles que se interessam, segue decisão da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, onde Desembargador Federal Sr. Álvaro Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto:
"Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente. Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade."
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A base legal é exatamente a mesma.
Assim, não há nada na lei sobre taxar compras feitas de pessoas jurídicas por pessoa física e o limite é de 100,00 dólares. O que está ocorrendo é que a Receita não está cumprindo a lei.
Tiger
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física.
É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).
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Re: Taxas de importação
Só para avisar, agora existe uma taxa de despacho postal no valor de R$ 12,00... isso mesmo... alem do imposto tem mais 12 pila para pagar... em tudo que for taxado pode somar mais R$ 12,00...
Referente ao assunto se taxa ou não taxa... a própria Receita já comunicou que se quiser ser atendido por essa Lei tem que entrar na justiça, que por eles vai continuar assim.
Referente ao assunto se taxa ou não taxa... a própria Receita já comunicou que se quiser ser atendido por essa Lei tem que entrar na justiça, que por eles vai continuar assim.
Thiago Vergani
"You take the Blue Pill – the story ends, you wake up in your bed and believe whatever you want to believe. You take the Red Pill – you stay in Wonderland and I show you how deep the rabbit-hole goes." - Morpheus
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Re: Taxas de importação
o jonck ja perdeu esses 12,00 pro correioThiago escreveu:Só para avisar, agora existe uma taxa de despacho postal no valor de R$ 12,00... isso mesmo... alem do imposto tem mais 12 pila para pagar... em tudo que for taxado pode somar mais R$ 12,00...
Referente ao assunto se taxa ou não taxa... a própria Receita já comunicou que se quiser ser atendido por essa Lei tem que entrar na justiça, que por eles vai continuar assim.
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Re: Taxas de importação
Thiago,
É verdade, tem mais essa taxa de 12,00. Outro um abuso...
Quanto mais pessoas entrarem na justiça, melhor. A receita vai perder todas, e cria-se um precedente jurídico para que a Lei seja atendida. Isso fará o Ministério Público investigar a própria Receita Federal, que terá de explicar esse descumprimento da lei.
Abraços,
Tiger
É verdade, tem mais essa taxa de 12,00. Outro um abuso...
Quanto mais pessoas entrarem na justiça, melhor. A receita vai perder todas, e cria-se um precedente jurídico para que a Lei seja atendida. Isso fará o Ministério Público investigar a própria Receita Federal, que terá de explicar esse descumprimento da lei.
Abraços,
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